3ª Companhia LEGALISTA!

ISENÇÃO DO IPVA

01/08/2010 14:01

Assunto: FW: Aprovado. É lei. Isenção IPVA para os Policiais e Bombeiro.

> > DOE 10/06/2010, Legislativo, página 24
> >
> > PROJETO DE LEI Nº 504, DE 2010 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e fixa outras providências.
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> > A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
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> > Artigo 1º- Os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo ficam isentos do pagamento de IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da taxa de licenciamento dos autos.
> >
> > Parágrafo único – As isenções, dispostas no caput, são limitadas no máximo a 2(dois)veículos de propriedade do policial ou do bombeiro militar, cadastrados, para este fim, junto aos órgãos competentes.
> > Artigo 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
> > Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
> > Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
> >
> > JUSTIFICATIVA
> >
> > Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo constitucionalidade com este nosso projeto de lei, uma vez que o objeto desta propositura não se encontra entre as matérias de competência exclusiva do Senhor Governador.
> > No mérito, nada mais importante. A proposta garante a segurança do policial ou bombeiro militar nos seus deslocamentos diários. Se o militar se desloca em veículo próprio sua segurança é maior, pois, não raro, militares são alvo de marginais, dentro dos coletivos, em razão da identificação dos mesmos pelo uso de fardas.
> > Estatísticas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recentemente publicadas na grande imprensa, dão conta que a chance de um PM ser morto fora do horário de serviço é quatro vezes maior. No ano de 2009, 66 policiais foram mortos.
> > Convém, ainda, esclarecer que o bombeiro militar também é um profissional que se apresenta fardado em seu trabalho.
> > Dessa maneira, em vista de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei para os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo.
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> > Sala das Sessões, em 8/6/2010
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> > Pessoal... a Lei é real!!!
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> > Quando acabou a votação na Câmara dos Deputados Federais, 349 votaram SIM (a favor), da PEC 300 – votando a Emenda Aglutinativa nº
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